O décimo terceiro salário ou gratificação natalina, é um salário extra recebido pelo trabalhador formal que atua com carteira assinada.
A referida gratificação é paga uma vez ao ano, normalmente em duas parcelas, baseada no salário mensal do trabalhador. Para cada mês trabalhado, adquire-se o direito de 1/12 desse valor.
O valor recebido a título de décimo terceiro (artigo 7°, inciso VIII da Constituição Federal/88) é considerado rendimento tributável de forma exclusiva, cujo o recolhimento será definitivo, para o empregado.
Para a determinação do imposto de renda na fonte sobre o décimo terceiro a ser pago, teremos a aplicação da tabela progressiva mensal, cuja a base de cálculo será sujeita à incidência mensal do IRRF será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Equipe Técnica Econet Editora
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
Boletim Imposto de Renda n° 02 - Janeiro/2020